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sexta-feira, 1 de março de 2013


A importância do Código Mundial de Ética do Turismo

Segundo a Organização Mundial do Turismo (UNWTO, na sigla em inglês), as atividades turísticas devem respeitar e promover os direitos humanos e todos nós temos responsabilidade neste esforço. Entretanto, a exploração sexual de crianças e adolescentes neste setor é grave, sobretudo nas regiões de maior fluxo turístico, seja de lazer, negócios ou eventos.

O Código Mundial de Ética do Turismo visa promover a credibilidade ao setor e garantir a minimização dos impactos negativos do turismo não apenas sobre o meio ambiente e o patrimônio cultural, mas também na sociedade, permitindo maior benefício aos moradores das localidades turísticas.
O Código é uma referência para o desenvolvimento sustentável, sadio e responsável do turismo em âmbito mundial. Seus dez artigos foram aprovados por unanimidade na Assembléia Geral da Organização Mundial do Turismo realizada em Santiago do Chile, em outubro de 1999, e são direcionados a todos os setores ligados ao turismo, enunciando regras a serem respeitadas.
O Código ainda prevê um Comitê Mundial de Ética do Turismo, constituído por representantes de cada uma das regiões do mundo e de cada um dos grandes grupos de agentes do setor turístico: governo, setor privado, trabalhadores e organizações não governamentais.
Gorete Vasconcelos, coordenadora de Programas da Childhood Brasil, ressalta o papel estratégico desempenhado pelo setor empresarial quando se pensa na proteção de crianças e adolescentes. “Nós acreditamos na importância da pró-atividade do setor turístico na proteção da criança e do adolescente contra a exploração sexual por meio de pactos do setor para a adoção de condutas éticas no turismo”, diz.
O Código de Conduta Ética de Proteção de Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco, por exemplo, é resultado do trabalho realizado pela Childhood Brasil em parceria com a Associação das Secretarias de Turismo, a Secretaria Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Rede Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Adaptado à realidade local e com contribuições de empresas da cadeia produtiva do turismo, de gestores públicos, do Sistema de Garantia de Direitos e de instituições de ensino técnico e superior, o código de conduta local foi elaborado com o objetivo de servir como instrumento de orientação, educação e sensibilização desses segmentos para que sejam agentes de proteção de crianças e adolescentes. Além disso, ele fornece orientações a respeito de padrões éticos e legais.
Dessa maneira, à medida que o Código vai sendo adaptado para cada estado e região, mais possibilidades de cooperação se estabelecem e contribuem para que o setor turístico de torne mais um aliado no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Conheça aqui uma iniciativa realizada em parceria com a Childhood Brasil em Belo Horizonte (MG), além da nossa atuação com a rede de hotéis Atlântica.

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