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sábado, 16 de março de 2013


Exploração sexual será considerada trabalho escravo

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, anunciou recentemente que a exploração sexual será reconhecida pela Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) como uma das formas contemporâneas de trabalho escravo. Hoje, a legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.

No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada depois que a Polícia Civil encontrou mulheres e adolescentes em regime de escravidão e cárcere privado na região das obras da usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu, no Pará. A denúncia foi feita por uma adolescente de 16 anos que conseguiu fugir e entrar em contato com o Conselho Tutelar.
De acordo com o relatório 2012 sobre tráfico de pessoas, lançado recentemente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), e baseado em dados fornecidos por 132 países, 27% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo, entre 2007 e 2010, foram crianças. Dentre os demais tipos de crimes, a exploração sexual predomina com 58% dos casos.

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