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quinta-feira, 14 de março de 2013


Juizado de violência contra mulher lidera fluxo de processos

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Teresina i(PI), é, de acordo com dados do Sistema Themis Web, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a vara criminal com o maior fluxo de processos criminais do estado. Somente em 2012, foram ajuizadas e distribuídas um total de 1.727 ações criminais, o que representa quase um quarto (24, 52%) do total do número de processos de todas a 11 varas criminais da capital piauiense.
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher têm a competência de processar e julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Trata-se de varas especializadas criadas pela Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).
Somente nas ações com pedidos de medidas protetivas de urgência, que são procedimentos que visam obstar ou coibir a violência doméstica e familiar praticadas contra mulheres, foram deferidas 642 solicitações e realizadas, no decorrer de todo o ano de 2012, 853 audiências.

Boletim - Chegam ao Juizado as mulheres que já se dirigiram às delegacias de atendimento à mulher e ao Núcleo de Defesa da Mulher, da Defensoria Pública do Estado. Na delegacia, é elaborado um boletim de ocorrência (BO) e, se for o caso, aberto um inquérito policial. No Juizado, chegam tanto denúncias quanto pedidos de medida protetiva requeridos pela mulher. Assim, elas podem se dirigir ao Juizado para saber do andamento do processo e participar dos atos processuais, a exemplo das audiências.
Para que o atendimento seja prestado, as condições são ser mulher e ter sido vítima de qualquer crime que configure violência doméstica praticado na Comarca de Teresina.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Teresina foi instalado há pouco mais de dois anos e conta com uma equipe multidisciplinar formada por cinco psicólogas e cinco assistentes sociais. José Olindo Gil Barbosa é o juiz titular. Ele conta com o auxílio da juíza da Comarca de Demerval Lobão, da Dra. Maria da Paz e Silva Miranda.

Fonte: TJPI

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