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quinta-feira, 14 de março de 2013


NOVA JURISPRUDÊNCIA

Beijo forçado deixa de ser estupro na Holanda

Por Aline Pinheiro

Beijar alguém à força não é mais crime de estupro na Holanda. A Suprema Corte holandesa reviu sua jurisprudência para decidir que nem mesmo o beijo de língua pode ser enquadrado como estupro. O ato forçado continua sendo crime, mas de atentado violento ao pudor. A decisão do tribunal foi anunciada nesta terça-feira (12/3).

O crime de estupro está previsto no artigo 242 do Código Penal holandês. Pode ser punido com pena de até 12 anos de prisão. Em 1998, ao julgar se beijo podia ser enquadrado como estupro, a mesma Suprema Corte estabeleceu que qualquer ato forçado que envolva a penetração de qualquer parte do corpo é estupro. Na ocasião, os juízes estabeleceram que, diante dessa definição, beijo com língua é estupro.

Na terça-feira, a Suprema Corte reviu esse entendimento e estreitou a definição de estupro. Os juízes entenderam que beijos e abraços contra a vontade não são tão graves para serem punidos como estupro. Para o tribunal, o beijo, com ou sem língua, deve ser enquadrado como atentado violento ao pudor. A pena para o crime, prevista no Código Penal holandês, é de até oito anos de prisão.

O julgamento se deu no recurso de um homem condenado por estuprar uma mulher. De acordo com a Suprema Corte, ele agarrou a mulher no banheiro de um hospital e forçou a sua língua contra a boca dela. A mulher conseguiu se desvencilhar e a agressão sexual parou aí. Nas outras instâncias, a violência sexual foi considerada estupro. Nesta terça, a Suprema Corte reverteu o julgamento para condenar o homem por atentado violento ao pudor.

Clique aqui para ler um resumo do julgamento em holandês.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/holanda-muda-jurisprudencia-decide-beijo-forcado-nao-estupro

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