Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

sábado, 2 de março de 2013


Parlamento boliviano aprovou Lei por uma vida livre de violência para a mulher

Adital
A Lei contempla que os Governos Autônomos Municipais poderão solicitar à autoridade competente a "adoção judicial de medidas provisórias, medidas cautelares e medidas de proteção imediata em proteção aos direitos das mulheres em situação de violência”.
A Câmara de Deputados da Bolívia sancionou nesta quarta-feira a Lei Integral para Garantir às Mulheres uma Vida Livre de Violência – previamente aprovada na Câmara do Senado- cujo objetivo é erradicar a violência contra as mulheres no país, com o trabalho conjunto dos governos central, dos departamentos e municipais, além da Polícia e dos magistrados.
"Ficam aprovadas as modificações ao projeto de Lei integral para garantir às mulheres uma vida livre de violência. A norma fica sancionada e será remetida ao Órgão Executivo para sua promulgação”, destacou o presidente da Câmara Baixa, Lucio Marca.
Entre as modificações aprovadas, o artigo 25 estabelece que "as Entidades Territoriais Autônomas, no marco de suas competências e sustentabilidade financeira, têm a responsabilidade de criar, equipar, manter e atender abrigos e refúgios temporários para mulheres em situação de violência nas áreas urbana e rural”.
O artigo 50 contempla que os Governos Autônomos Municipais poderão solicitar através da autoridade competente a "adoção judicial de medidas provisórias, medidas cautelares e medidas de proteção imediata em proteção aos direitos das mulheres em situação de violência”.
Por outro lado, o artigo 83 eleva a sanção de 2 a 8 anos "para quem matar qualquer pessoa ascendente ou descendente em estado de emoção violenta”.
Outra modificação foi implementada no artigo 83, concernente ao artigo 308 do Código Penal, que fala de violência infantil, menino, menina ou adolescente.
"Se o delito de violação foi cometido contra pessoa de um ou outro sexo menor de 14 anos, será sancionada a privação da liberdade de 20 a 25 anos , sendo que o ato não tenha sido feito com uso da força ou intimidação ou se alegue consentimento”, expõe esse artigo.
O texto acrescenta que "em caso de ser evidenciado algum dos agravantes dispostos no artigo 310 do Código Penal, a pena alcançará 30 anos "e o acusado não terá direito a perdão”
A última modificação tocou o artigo 90, vinculado aos delitos de ordem pública e estipula que "todos os delitos contemplados na presente Le são delitos de ação pública”.
Na Bolívia morreu uma mulher a cada 3 dias durante o ano de 2012 em casos de violência doméstica, uma cifra que cresceu nos primeiros meses deste ano, segundo o Centro de Estudos da Mulher.

A notícia é de TeleSUR

Nenhum comentário:

Postar um comentário