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quarta-feira, 6 de março de 2013


Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A legislação brasileira sobre a proteção dos trabalhadores contra o trabalho forçado é consistente e não precisa ser revisada. A avaliação é da chefe do Programa Especial de Ação contra o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Beate Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal, que delimita o significado de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram cogitadas em 2012, no âmbito das discussões sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores nessa situação. A PEC, atualmente, está em tramitação no Senado.
"Existe a necessidade de orientação para aqueles que tomam as decisões, há uma possibilidade de melhorar nesse sentido. Mas, do ponto de vista da OIT, não se deve mudar a legislação", disse em entrevista àAgência Brasil. No país, os responsáveis pelas autuações, no caso de flagrante de trabalho forçado, são os auditores fiscais do trabalho. Em certos casos, também pode haver a participação de conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.
Beate Andrees, por outro lado, ressaltou a necessidade de o Brasil aprimorar a legislação sobre a punição do tráfico de pessoas, que, segundo ela, é deficitária e viola as leis internacionais que vigoram sobre o tema - a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças; dos quais o Brasil é signatário. O tráfico - tanto doméstico como internacional - está diretamente relacionado ao trabalho forçado, intensificado pelas facilidades dos meios de transporte e pela crise financeira internacional - que faz com que haja a tendência de aceitação de empregos em condições precárias.
De acordo com a chefe do programa da OIT, o Artigo 231 do Código Penal brasileiro peca por mencionar apenas casos de tráfico para fins de exploração sexual e não mencionar outros tipos de exploração, como econômica, para tráfico de órgãos e para adoção, por exemplo. O trabalho forçado para fins de exploração sexual são 22% do total, segundo estimativa da organização.
Beate Andree está no Brasil para avaliar as possibilidades de atuação da organização, no país, no avanço ao combate ao trabalho escravo, como para o fortalecimento de assistência às vítimas, a redução do número de casos e o acesso a programas governamentais. Um dos pontos prioritários é a criação de programas de qualificação e reinserção no mercado de trabalho. Estimativas da OIT apontam que cerca de 60% das pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo são reencontradas nas mesmas condições. A média mundial de reincidência é aproximadamente 70%.
Além de Brasília, ela visitará Mato Grosso e São Paulo - estados considerados exitosos no combate ao trabalho escravo rural e urbano, respectivamente. Mato Grosso é o único estado que tem um fundo de combate ao trabalho escravo e, no final de janeiro, São Paulo aprovou uma lei estadual que cassa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas onde for constatado o uso desse tipo de mão de obra e as impede de atuar no mercado por dez anos.
A chefe do programa elogiou essas iniciativas e observou que tanto a PEC do Trabalho Escravo, como a lei estadual em São Paulo atuam na supressão da demanda por mão de obra escrava. Até então, a maioria das medidas tomadas pelo governo eram do lado da oferta, referentes aos trabalhadores. Beate informou, todavia, que as experiências mundiais nesse sentido ainda estão em estágios iniciais, como nos Estados Unidos e na União Europeia, e que há de se observar como essas medidas serão implementadas e aguardar seus resultados.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-05/representante-da-oit-avalia-que-legislacao-brasileira-contra-trabalho-forcado-nao-precisa-ser-revisad

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