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quinta-feira, 14 de março de 2013


RISCO DE VIOLÊNCIA

MP-RJ: liberação de bebidas fere Estatuto do Torcedor

A liberação de bebidas alcoólicas está em descompasso com os princípios do Estatuto do Torcedor, a Lei 10.671/2003. Essa foi a justificativa do Ministério Público do Rio de Janeiro para instaurar, nesta terça-feira (12/3), inquérito civil para apurar a validade da resolução da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) que permitiu a venda de cervejas nos estádios durante o campeonato carioca. 

O inquérito, aberto pela promotora Luciana De Jorge Gouvêa, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, também vai investigar a responsabilidade da Ferj e dos clubes por possíveis danos causados com a liberação da bebida.

A decisão da promotora atende a um ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, alertando que a liberação de bebidas alcoólicas entra em “rota de colisão com os esforços dos poderes constituídos para reduzir a violência e preservar a incolumidade física e mental do torcedor”, que são princípios do Estatuto do Torcedor. No documento, Marfan pede a adoção de medidas para que esses princípios estabelecidos na lei sejam preservados.

A resolução da Ferj, assinada na segunda-feira (11/3) pelo presidente da entidade, Rubens Lopes, permite a venda de cerveja — está vetada a comercialização de destilados — em bares e pontos de venda dentro dos estádios, entre duas horas e quinze minutos antes do início das partidas e durante os intervalos. A medida vigora a partir desta sexta-feira (15/3), valendo já para a Taça Rio — segundo turno do torneio estadual — deste ano.

Para justificar a medida, Rubens Lopes afirmou, no ato de assinatura da resolução, que bebidas alcoólicas não são citadas diretamente pelo Estatuto do Torcedor. Também ressaltou que uma lei estadual apenas proíbe a venda de bebidas alcoólicas destiladas, não mencionando cervejas. Segundo ele, pesquisas apontam que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas não diminuiu a violência entre torcedores. 

Por fim, o dirigente lembra que a Fifa autoriza a venda de cerveja no interior dos estádios durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, e a CBF proíbe a venda da bebida apenas em competições organizadas por ela própria. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ e do GloboEsporte.com.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/mp-rj-abre-inquerito-apurar-venda-cerveja-estadios

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