Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Brasil precisa aumentar número de varas e juizados especializados em violência doméstica e familiar

31/07/2017

Um diagnóstico é constante entre os operadores do Direito que atuam na aplicação da Lei Maria da Penha: é preciso interiorizar os equipamentos que aplicam a Lei, promovendo acesso à Justiça no extenso território nacional. Um estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais, realizado pela CEPIA- Cidadania, Estudos, Pesquisa, Informação e Ação, identificou que o primeiro obstáculo para que as mulheres tenham acesso à Justiça e aos seus direitos é a própria inexistência dos serviços e órgãos previstos pela Lei Maria da Penha, ou seja, a insuficiência da rede de atendimento, reforçando a importância de criar novos serviços e garantindo sua qualidade.
Segundo a Lei Maria da Penha, é um dever do Estado brasileiro criar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça com competência cível e criminal, destinados ao processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em seu sexto título (veja box ao final), o marco legal aponta que as varas criminais poderão processar estes casos na ausência dos juizados especializados, mas ressalva: esta é uma disposição transitória – ou seja, que deve ser provisória e acompanhada da criação dos equipamentos país afora.
Embora tenham sido criados em muitas cidades brasileiras, sobretudo nas capitais, o aumento do número e a distribuição das Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) no Brasil continuam sendo uma reivindicação constante dos profissionais, que já foi reiterada inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça em sua recomendação nº 9, de 08/03/2007 (Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e ainda mais recentemente na Política Judiciária Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres.
A política, instituída em março de 2017 pela ministra Carmén Lúcia, presidente do CNJ, por meio da Portaria nº 15/2017, traz o objetivo de “fomentar a criação e a estruturação de unidades judiciárias, nas capitais e no interior, especializadas no recebimento e no processamento de causas cíveis e criminais relativas à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher baseadas no gênero, com a implantação de equipes de atendimento multidisciplinar”.
Em 2013, o CNJ promoveu uma pesquisa para avaliar a quantidade de varas existentes à época – o estudo mostrou que os equipamentos não só eram insuficientes, como ainda estavam bastante restritos às capitais, além de distribuídos de modo desproporcional nas cinco regiões brasileiras. Na época do estudo, o Conselho constatou que existiam 66 unidades especializadas, recomendando que o número subisse para ao menos 120. Em 2017, o relatório Justiça em Números mostrou que as varas e juizados haviam chegado a 105 e este número já aumentou para 114 unidades que atuam exclusivamente na aplicação da Lei Maria da Penha, mas ainda com grande concentração nas capitais, segundo notícia do CNJ sobre o Mapa de Produtividade Mensal de 2016, elaborado pelo Conselho.

Por maior investimento para estruturação dos juizados e capacitação das equipes
Além da criação das varas no extenso território nacional, outro ponto importante é a capacitação dos profissionais que irão atuar nestes equipamentos, conforme resume a advogada Leila Linhares Barsted, representante brasileira no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção de Belém do Pará, o MESECVI: “É preciso promover uma mudança na cultura dessas instituições para que todos percebam a magnitude e a gravidade da violência contra as mulheres e percebam, como consequência, o alcance que a Lei Maria da Penha deve ter. E passem, a partir do reconhecimento de que existe de fato a discriminação contra as mulheres e que existe uma lei específica na área de segurança para responder a isso, dotar os juizados de maior eficiência, maior número de funcionários, para que os juizados possam investir efetivamente na capacitação dos seus membros”, sintetiza a advogada, que é diretora-executiva da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação.
“Se antes se falava que a mulher tinha medo, falta de informação, hoje há um encorajamento para que seja diferente, mas temos que dar instrumentos. Para isso, os servidores e juízes precisam estar capacitados para isso, entender que aquele contexto é diferente dos outros”, explica a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. A conselheira destaca também a importância da equipe multidisciplinar nestes equipamentos: “muitos juízes se ressentem da falta de equipes multidisciplinares para receber e processar essas causas. Sabemos que se tem um pessoal que atende adequadamente, isso vai facilitar o julgamento e a condução daquele caso. O acolhimento pode mostrar quais são as medidas urgentes e que são mais necessárias, se a pessoa precisa mudar de emprego, de cidade ou receber um benefício da LOAS [ Lei Orgânica da Assistência Social ]”.
Uma alternativa que a conselheira aponta diante das restrições financeiras é a busca de parcerias com outros atores da rede de serviços, um dos pontos previstos nas diretrizes condensadas na Política Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres do CNJ: “às vezes o tribunal está com problemas financeiros, mas pode buscar parcerias com universidades, hospitais e onde mais possa haver esse tratamento multidisciplinar”, aponta, reforçando, entretanto, que um dos objetivos da política é justamente a estruturação das varas, tanto da capital quanto do interior, com a criação da equipe multidisciplinar.
Para a presidente do 8º Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em 2016, a juíza Madgéli Frantz Machado (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), além de ser fundamental a criação de juizados especializados, é preciso que os tribunais invistam nestes equipamentos, a partir da compreensão de que a violência doméstica e familiar não é um problema menor.
“Não adianta criar um juizado que vai ter entre 20 mil e 30 mil processos e ter apenas um juiz, um promotor e um defensor público. Tudo isso tem que ser pensado, porque a celeridade é crucial nestes casos – e até porque, quando o Brasil foi condenado pela OEA, ele foi desafiado a criar uma lei que desse mais agilidade para o trato das questões da violência doméstica. Então, quando a gente pensa na criação desses juizados, a gente precisa pensar também na demanda que existirá naquele local, pensar quantos servidores serão necessários para um trabalho de qualidade e efetivo”, frisa.
Outro ponto destacado é a necessidade de atuação articulada entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. “É imperioso destacar que o enfrentamento à violência contra as mulheres só acontece com uma rede de forte atuação, ligando os três poderes. E reforço ainda mais a parceria entre Judiciário e o Executivo, pois nós podemos ter a melhor rede de atendimento às vítimas de violência doméstica, mas, sem a rede de proteção que vem do judiciário, estaremos apenas secando gelo”, ressaltou a secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, durante o 8º Fonavid (saiba mais sobre o evento).

O que diz o Título VI da Lei Maria da Penha

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

Nenhum comentário:

Postar um comentário