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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Precisamos falar de gênero e sexualidade na escola? (Parte 4)

UNICAMP
7 de Fevereiro de 2018 Ana de Medeiros Arnt

Grande parte do debate público – especialmente no que tange à Educação – sobre gênero e sexualidade vem sendo veiculado a partir do termo Ideologia de gênero.  Em diversos municípios têm aparecido leis e projetos de leis proibindo o termo de ser trabalhado como conteúdo na escola.
Neste post de hoje, pretendo costurar as questões científicas que já discuti nos três posts anteriores, com os projetos de lei que têm sido apresentados nos municípios, e suas justificativas, especialmente a partir do termo ideologia de gênero.
Não é tarefa simples rastrear as leis municipais e os projetos de lei sobre o tema (apresentarei alguns ao final do post). Às vezes conseguimos apenas ler notícias em jornais e blogs, sem qualquer indicação dos documentos oficiais. Para além das questões jurídicas específicas de inconstitucionalidade*, é pertinente analisarmos o quanto estas leis municipais trazem em si um risco à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes. E, também, trazem uma distorção do que é, em si, gênero e sexualidade – seja numa discussão biológica ou social.
Inicialmente é fundamental apontar que os documentos oficiais brasileiros – como o Plano Nacional de Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais ou o documento mais atual norteador da educação básica, a Base Nacional Comum Curricular – não possuem qualquer menção ao termo ideologia de gênero. Alguns artigos acadêmicos vêm tentando mapear o aparecimento deste termo. Tais pesquisas apontam que ideologia de gênero emerge dentro de espaços de discussões religiosas e foram sendo importados para estes projetos de leis e discussões no âmbito educacional, desprovidos de base científica de qualquer área.
É relevante definirmos a palavra “ideologia”, que tem sido tão veiculada e, a meu ver, tão pouco compreendida nestes debates. Segundo o dicionário Caldas Aulete, o verbete significa:
  1. Ciência da formação das ideias e de um sistema de ideias.
  2. [Fil. Pol. Rel. Soc.] Sistema articulado de ideias, valores, opiniões, crenças etc., organizado como corrente de pensamento, como instrumento de luta política, como expressão das relações entre classes sociais, como fundamento de seita religiosa etc.
  3. [Fil.] No marxismo, o conjunto das formas de consciência social que tem por finalidade legitimar a classe dominante ou, no lado oposto, os interesses revolucionários da classe proletária.
  4. [Hist.] Conjunto das ideias e convicções próprias de uma época, uma sociedade, uma classe etc., e que caracterizam uma situação histórica.
Comumente a palavra ideologia traz em si uma concepção de ideias não somente enviesadas, mas também (e somente) a um só ponto de vista. Deste modo, ao mencionar algo como “ideológico” é, muitas vezes, tratar em tom acusatório um conjunto de ideias – como se existisse algum sistema de ideias “não-ideológico”.
Dentro do significado do dicionário fica clara a noção de que ideologia se vincula ao modo como se formam as correntes de pensamentos (um sistema de ideias) e às diferentes correntes de pensamentos. Não se restringindo, portanto, a apenas um tipo determinado de ideias.
O foco central que se relaciona ao questionamento da ideologia de gênero é contestar o debate atual acerca do gênero e sexualidade serem “construções sociais e culturais”. E tal ênfase tem sido bandeira de luta contra o que se tem estudado sobre a constituição de nossa identidade tanto em termos de gênero, quanto de sexualidade na sociedade. Isto é: ao dizermos que gênero e sexualidade são construções sociais e culturais, estaríamos negando a materialidade biológica humana.
Por outro lado, nos artigos e nas justificativas dos projetos de lei, há também uma grande mistura de termos que não só dificultam o trabalho do professor em sala, mas inviabilizam e ensino de conteúdos básicos, vinculados à saúde sexual e reprodutiva. Como assim?
Concomitante à tentativa de proibição de trabalhar com a ideologia de gênero, incluem-se proibições de outros termos em sala de aula e em materiais didáticos diversos. O ensino de conteúdos vinculados aos termos “educação sexual”, “orientação ou opção sexual”, “diversidade sexual”, “gênero”, “sexualidade”, “identidade de gênero” também são recorrentes nas leis e projetos de lei. Ressalto, ainda, com um certo assombramento, a proibição de tratar sobre “igualdade de gênero” e “direitos sexuais e reprodutivos” em algumas das leis**. A justificativa assenta-se na afirmação de que isto seria inserir a temática da sexualidade “adulta”, às fases da infância e adolescência, além de centrar o debate na questão da moral – que seria algo do âmbito familiar, apenas. Por fim, a ideia de que se trabalhar com gênero e sexualidade seria trabalhar com prostituição, masturbação e incentivar a prática sexual… E aqui há grandes equívocos que são realmente importantes de serem esclarecidos…
Trabalhar com gênero e sexualidade não é destruir famílias, nem apagar preceitos morais familiares. É tão somente apresentar uma diversidade de modos de ser e existir em nosso mundo – pertencente à espécie humana. É ensinar isso dentro dos preceitos científicos atuais, com aporte técnico, científico, teórico que sustentam a ideia de que a diversidade faz parte de nossa espécie. Compreender isso dentro destes campos de conhecimento é possibilitar que as pessoas aprendam a respeitar e a lidar com esta diversidade.
Ressaltar a importância da igualdade de gênero não é negar diferenças biológicas entre homens e mulheres. É, exatamente, discutir o quanto estas diferenças não justificam as hierarquizações sociais impostas historicamente entre homens e mulheres. E homens e mulheres: cis e trans, homo, bi ou heterossexuais – ou outros enquadramentos possíveis. É trazer à baila o quanto a violência sexual e de gênero se relaciona, exatamente, a uma cultura e sociedade que historicamente trata de modo diferenciado pessoas em função de seu gênero e vivência de sua sexualidade (desde que nascemos!).
Por outro lado, debater estes conceitos dentro do âmbito científico na escola, traz uma maior noção de como somos constituídos – biologicamente e socialmente. Tal debate nos dá condições de tomar decisões que dizem respeito à nossa saúde e bem-estar físico e mental. Isto é, aprender a lidar melhor com nosso corpo, a partir da compreensão de sua fisiologia, anatomia, metabolismo e de como isso interagem com a sociedade e a cultura em que vivemos.
E daí? Organizar estes conhecimentos pautados tanto nas Ciências Biológicas, quanto nas Ciências Sociais não é desvirtuar valores familiares! É, sim, dar subsídios para entendermos nossa espécie e nossa sociedade. No próximo post veremos que bases legais nós, professores, temos para discutir estes temas, além das científicas já apresentadas nos posts anteriores!

Para saber mais:
Caldas Aulete. (2018). Verbete: Ideologia. Dicionário Caldas Aulete Digital. Lexicon. Disponível em: http://www.aulete.com.br/ideologia. Acesso em: 06/02/2018.
Cornejo-Valle, Mónica, & Pichardo, J. Ignacio. 2017. La “ideología de género” frente a los derechos sexuales y reproductivos. El escenario español. Cadernos Pagu, (50), 175009. Epub 06 de julho de 2017. https://dx.doi.org/10.1590/18094449201700500009
Miskolci, Richard, & Campana, Maximiliano. 2017. “Ideologia de gênero”: notas para a genealogia de um pânico moral contemporâneo. Sociedade e Estado, 32(3), 725-748. https://dx.doi.org/10.1590/s0102-69922017.3203008
Reis, Toni, & Eggert, Edla. (2017). Ideologia de gênero: uma falácia construída sobre os planos de educação brasileiros. Educação & Sociedade, 38(138), 9-26. https://dx.doi.org/10.1590/es0101-73302017165522

**Projetos de Lei Estaduais ou Municipais:

Leis e Planos Estaduais e Municipais de Educação Aprovados:


Além disso, cidades como Jundiaí (SP), Novo Gama (GO), Nova Iguaçu (RJ) Volta Redonda (RJ), dentre outras cidades, tiveram leis sobre a Ideologia de Gênero aprovadas e consideradas inconstitucionais posteriormente.
*Sobre questões de inconstitucionalidade, pode-se saber um pouco mais nos links:
Liminar do Ministro Roberto Barroso, sobre o caso da Lei 3.468, de 23 de junho de 2015, de Paranaguá (PR).
*Notícias STF. Suspensa norma de município do PR que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=347188. Acesso em: 06/02/2018.
BARROSO, Roberto. ADPF 461 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [Eletrônico]. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=312038140&tipoApp=.pdf. Acesso em: 07/02/2018.
O que é uma ADPF? Leia aqui:

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