Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Professora da USP aborda os direitos sucessórios na união estável e no casamento

Giselda Hironaka aborda inconstitucionalidade de dispositivo do Código Civil que diferenciava direitos sucessórios em regimes de união estável.
quarta-feira, 2 de maio de 2018

Durante o lançamento da obra "Direito Civil – Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência", de autoria do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e do professor Flávio Tartuce, a TV Migalhas entrevistou a professora titular da Faculdade de Direito da USP Giselda Hironaka, que abordou a inconstitucionalidade das diferenças entre os dispositivos que tratam de direitos sucessórios no casamento e na união estável.
Giselda cita as disparidades entre as previsões do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal em relação às entidades familiares que constituem a sociedade brasileira. Ela também fala sobre a decisão do Supremo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do CC/02, que trata dos direitos sucessórios na união estável.
Confira!

Nenhum comentário:

Postar um comentário